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União homoafetiva (Flávio dos Anjos e Andreia Ramos)

            Em um país onde a lei raramente acompanha a realidade das ruas, é notável que o STF tenha reconhecido a união estável entre pessoas do mesmo sexo. E torna-se mais admirável ainda porque a Suprema Corte largou na frente de várias castas da sociedade, que continuam trancafiadas no preconceito e na hipocrisia. A história está recheada de exemplos. Um vem de 40 anos atrás, quando homens e mulheres se levantaram contra o divórcio e condenaram os divorciados.             Hoje, o dedo em riste é contra os casais homoafetivos. A sociedade conservadora, sempre de costas para a realidade, precisa reconhecer   o princípio da dignidade humana, garantido pela Constituição Federal. Depois, o cidadão reclama das leis que tem.

Vingança privada e ausência do Estado (Flávio dos Anjos e Andreia Ramos)

O fato aconteceu no distrito goiano de Formosa, mas poderia ser em qualquer cidade do país, inclusive no nosso RN. Cansado de ter a casa invadida por ladrões, o morador criou uma arma doméstica, deixou engatilhada   dentro de casa e acabou matando um ladrão, que tentava furtá-lo mais uma vez. Agora, o morador responderá por crime doloso, quando há intenção de matar.              Veja que tragédia pessoal na vida deste homem comum, que não tendo a quem recorrer, fez justiça com as próprias mãos. O Estado foi omisso deixando de prevenir o delito, mas agora tem sede de justiça contra o cidadão.             O aparelho estatal não é condenado por se omitir, mas o cidadão que toma o lugar do Estado, utilizando-se da violência, sofre uma condenação que, aos olhos da lei, é justa, mas que é extremamente injusta vista pela sociedade. Não podemos defender o retorno ao estado de natureza, em que prevalecia o direito do mais forte. Mas, o que fazer onde não existe Estado operante?   

A diferença entre o legal e o justo (Flávio dos Anjos e Andreia Ramos)

O Governo do Estado clama pelo cumprimento da legalidade, no que diz respeito à greve dos professores. Em termos jurídicos e políticos, a greve   deveria encerrar-se imediatamente, em cumprimento à decisão judicial. Se analisarmos a situação apenas sob o prisma da legalidade, o Governo está correto, uma vez que obteve o reconhecimento judicial favorável à sua postura. Mas, os educadores chegaram ao limite da paciência, do conformismo, da aceitação de uma situação que lhes é imposta por uma relação de poder desigual e injusta. A legitimidade do movimento, muitas das vezes, não é reconhecida pela legalidade. Pilares institucionais, como a educação, a saúde e a segurança, não podem mais ser tratados com o descaso costumeiro por parte dos detentores do poder. Os governantes precisam reconhecer a distinção entre o legal e o justo, o legal e o legítimo, o legal e o correto.