POR UMA EDUCAÇÃO JURÍDICA POÉTICA, HUMANIZADA E COMPLEXA.

POR UMA EDUCAÇÃO JURÍDICA POÉTICA, HUMANIZADA E COMPLEXA.
Francisco Flávio Oliveira dos Anjos

Uma reforma paradigmática sem precedentes no âmbito da Educação Jurídica se faz necessária, para que essa espécie em extinção não venha a ser efetivamente extinta.  E que espécie seria essa? Trata-se de um modelo que se encontra representado, na prática, de forma bastante clara, pelo jurista conhecedor dos princípios que regem o Direito; pelo advogado conhecedor dos princípios jurídicos, que se posiciona de forma favorável aos anseios legítimos daqueles a quem representa; pelo Promotor Público conhecedor da realidade social, bem como dos princípios de natureza sociológica, filosófica, histórica, que devem nortear a sua nobre atuação como defensor dos interesses sociais; pelo Procurador do Estado – ou da República – preocupado com os anseios legítimos do Estado, bem como do respeito que esse deve destinar aos cidadãos; pelo Juiz que atue como magistrado combativo, que, indignado com a injustiça, procura reverter o quadro a partir do lugar que ocupa na sociedade, não se extinga.
Diante desse avançado processo de extinção, acreditamos que existe uma inconteste necessidade em formar profissionais detentores de um olhar humanista, bem como de uma visão crítica acerca da sociedade e do próprio Direito que os cerca, juristas éticos, defensores dos Direitos Humanos e de valores relevantes como a dignidade da pessoa humana, a vida, a liberdade, a isonomia, defensores incansáveis dos valores mais nobres dentre aqueles que devem nortear a vida social. Precisamos formar bacharéis voltados para a discussão dos grandes temas nacionais e mundiais, defensores ferrenhos da justiça, dos interesses legítimos da sociedade e daqueles ideais que comumente são defendidos por profissionais idealistas, humanistas, cultos, críticos.
Obviamente, a questão da educação, em termos gerais, é deplorável, em nosso país. Temos, talvez, o pior modelo educacional do planeta, e isso acaba se refletindo, de forma considerável, sobre a educação a nível superior. Isso faz com que as Instituições de Ensino Superior sejam inundadas por discentes que desconheçam os conteúdos que já deveriam dominar, em decorrência da educação supostamente oferecida durante a sua trajetória estudantil.
Quando são içados à condição de estudantes universitários, os discentes se deparam com sérias dificuldades, que demandam um esforço hercúleo para que sejam superadas: o desconhecimento das expressões idiomáticas, a escrita deficiente, a impossibilidade de interpretação, a dificuldade em organizar as ideias, e tudo isso se reflete em toda a sua vida acadêmica, sem que, muitas vezes, sequer os métodos paliativos sejam buscados pelas instituições educacionais, através de muitos docentes que, tendo conhecimento acerca de tais dificuldades, preferem se omitir, recusando-se a abandonar a sua zona de conforto.
Assim, acabam sendo formados, muitas das vezes, bacharéis totalmente despreparados para o enfrentamento dos desafios que se apresentam, constantemente, no âmbito da profissão que escolheram, e que somente poderão exercer se aprovados no Exame de Ordem, para o qual, a maioria esmagadora, não se prepara de forma adequada durante o curso, até porque, frequentemente, não é preparada pelos docentes para o enfrentamento e a compreensão da complexidade do mundo. Esse despreparo, agravado pela crise que atinge o ensino fundamental e o ensino  médio, é um dos fatores mais importantes para a ocorrência do altíssimo índice de reprovações no Exame de Ordem, a nível nacional.
O direito não pode ser visto como fenômeno isolado no mundo do conhecimento. Sua autoridade como instrumento regulamentador de condutas humanas, objeto de estudo fundamental ao conhecimento das normas que regulam a vida social, não pode ser diminuída, menosprezada, desprezada. Porém, não podemos deixar de levar em consideração o fato de que o mundo jurídico não pode se desligar do mundo consuetudinário, do mundo sociológico, do mundo religioso, do mundo filosófico.
Entender o direito dentro de uma plenitude, de uma abrangência que lhe deve ser atribuída, de uma ligação e religação constantes com o mundo que regula, e que o cerca, é bem mais salutar do que entendê-lo como fenômeno isolado, desprovido de conexões com os diversos aspectos que compõem a vida social.
Não é injusto afirmar que os prejuízos causados pela nociva ausência de compromisso, por parte de inúmeras instituições responsáveis pela transmissão de conhecimentos necessários à formação dos juristas pátrios, são visíveis. Mas a crise decorre, também, da atuação de muitos pretensos educadores.
Chegamos a essa conclusão quando analisamos, além de outros fatores, a ausência de poesia na pretensa educação jurídica. É uma educação fria, destituída de criatividade, e devemos reconhecer, urgentemente, que vivemos de prosa e poesia. À ideia de Holderlin, de que poeticamente, o homem habita a terra, Edgar Morin, um dos mais importantes pensadores da contemporaneidade, acrescenta que “é necessário dizer que o homem a habita, ao mesmo tempo, tanto de forma poética quanto de forma prosaica.
Uma educação jurídica poética reconheceria o diálogo entre direito e arte, direito e natureza, direito e sociedade, de forma mais ampla, promovendo a discussão constante de temas usualmente abordados a partir de elementos legais, técnicos, encarados a partir de uma perspectiva fragmentada.
Quanto conhecimento não é perdido em uma abordagem que valoriza as partes e desconsidera o todo? Quanto não poderia ser acrescido na formação dos bacharéis em direito, se houvesse uma contextualização dos temas apresentados nos Planos de Ensino? Se a sala de aula se transformasse em um local onde ocorresse um constante exercício de ligação entre o que está sendo discutido, e que se encontra presente nos Códigos, nas leis, na doutrina, quase sempre a partir de uma perspectiva dogmática, e a realidade social, os elementos históricos, antropológicos, políticos, filosóficos, que circundam os aspectos jurídicos, e complementam a formação do jurista, estabelecendo um vínculo entre temas aparentemente restritos ao âmbito jurídico com aquilo que se encontra na parte externa, fora desse âmbito, mas que guarda com o fenômeno jurídico uma relação incontestável de proximidade e de interdependência, o ganho intelectual para os acadêmicos seria incalculável.
Tomemos como exemplo a violência urbana. Uma de suas facetas é a violência contra a mulher, historicamente tolerada no Brasil e em grande parte do mundo, por séculos. Muitos Trabalhos de Conclusão de Curso de acadêmicos de Direito tratam da Lei Maria da Penha, criada para proteger a mulher da violência que, anteriormente, quase sempre gerava impunidade. A lei foi criada, está em vigor desde o ano de 2006, mas inexiste uma conscientização social, e a maior parte daqueles discentes que pesquisam o tema omitem, muitas das vezes, os aspectos históricos, sociológicos, econômicos, políticos e religiosos que devem nortear qualquer pesquisa sobre a temática, valorizando apenas a letra da lei, e, quando muito, as estatísticas relacionadas à violência contra a mulher, em uma determinada localidade.   
Essa postura equivocada decorre especialmente do modelo em que foram formados, no passado, esses docentes, que e depararam, na maioria das vezes, com discentes preocupados com a transmissão de conteúdos normativos muitas vezes revestidos de uma análise vezes superficial, raras vezes mais aprofundada, constantemente isolada do contexto social e disciplinar.
Quanto não seria vantajoso para os discentes se docentes preparados para o exercício do seu ofício discutissem os temas inerentes aos seus conteúdos programáticos não tendo como base apenas o viés jurídico? A utilização de obras de arte, de letras de músicas, de películas, de peças teatrais, serviria para educar e estimular a discussão da temática abordada, a partir de um ponto de vista mais abrangente, que não se limitasse à análise da lei, da doutrina e da jurisprudência, tripé sobre o qual se sustenta a formação jurídica dogmática e tecnicista.
No âmbito dessa perspectiva, também poderiam ser discutidos muitos outros tópicos, como a delinquência entre jovens e adolescentes, os métodos cada vez mais sofisticados de invasão à privacidade, o desrespeito à imagem, as diferentes facetas e acepções da liberdade, os mecanismos de poder, as questões de gênero, a desigualdade, o tráfico de drogas, a questão carcerária, a crise educacional, a corrupção, a impunidade, dentre outros temas, estabelecendo as conexões necessárias e pertinentes entre os referidos temas e a abordagem que a arte realiza acerca destes.
A partir de uma didática que percorreu os séculos, os cursos de direito seguem o ritual da fragmentação, que desconsidera constantemente que o direito é uno, sendo dividido, fracionado e compartimentado para atender a uma metodologia ultrapassada, que não dialoga com a realidade. Esse modelo parece representar o desconhecimento do fato de que o futuro jurista estará inserido no contexto social, como agente transformador. Para que isso ocorra, se faz necessária uma formação que o prepare de maneira adequada para a adoção de um papel fundamental no processo de transformação da sociedade.
A educação jurídica teima em desconsiderar que a criatividade é o destino do homem, e que a arte – espaço da criatividade – deveria ser uma eterna parceira na busca do conhecimento, uma ferramenta essencial à compreensão do mundo que nos cerca, e que é regulado pelo direito. O processo educacional não pode prescindir desse instrumento e os gregos compreendiam isso na Antiguidade pré-cristã.
A Grécia foi educada a partir das manifestações artísticas. Homero, tratado por Platão como “o educador de toda a Grécia” (Jaeger, 1994, p.61)  ou “o primeiro maior criador e modelador da humanidade grega” (Jaeger, 1994, p.62)  ofereceu subsídios, a partir da divulgação de uma obra imortalizada pela História. Segundo Jaeger, “A concepção do poeta como educador do seu povo – no sentido mais amplo e profundo da palavra – foi familiar aos Gregos desde a sua origem e manteve sempre a sua importância” (1994, p.61).
A formação humanista e poética oferecida ao homem grego, poderia ser oferecida nos cursos de direito atuais, mesmo que, a princípio em doses moderadas. Uma formação que gradativamente absorvesse conteúdos humanistas, para depois adicioná-los ao conteúdo dogmático, tecnicista, poderia modelar juristas que unissem aos aspectos normativos, frios, rígidos do sistema legal, a flexibilidade, a criatividade, a leveza, tão distantes do tecnicismo burocrata que infelizmente prevalece na educação jurídica.
Recorremos, mais uma vez, a Edgar Morin, para quem o ser humano, em qualquer cultura, “produz duas linguagens a partir da sua língua: uma linguagem que é a linguagem racional, empírica, prática, técnica; a outra que é simbólica, mítica, mágica.” O primeiro modelo apontado por Morin é aquele que, desafortunadamente, predomina na transmissão do direito. Essa predominância se reflete, principalmente na frieza normativa, na rigidez dogmática, na inércia legislativa. A esse estado, Morin chama de prosaico, contrapondo-se ao estado poético, que é desconsiderado na formação jurídica.
Para Morin, a contemporaneidade assiste ao “desfraldar de um modo de vida monitorizado, cronometrado, fragmentado, compartimentado, atomizado, e não só de um modo de vida, mas também de um modo de pensamento em que especialistas são doravante competentes para todos os problemas, e esta invasão da hiperprosa está ligada ao desfraldar económico-tecno-burocrático.” Esse modelo precisa de um antídoto, de um antagonista, que nos apresente o estado poético, mesmo diante do diálogo com a ciência e com a filosofia.
Precisamos, mais do que nunca, de juristas preocupados com o exercício da solidariedade, comprometidos portanto, com uma postura que priorize o respeito à condição humana, que não reduza o indivíduo, como ocorre muitas vezes no âmbito judicial, ao ato transgressor que praticou, mas que por outro lado, possua a sensibilidade necessária para se posicionar ao lado dos que defendem os interesses coletivos mais nobres; que não se atenha apenas à letra fria da lei, mas também aos anseios sociais legítimos; que não sacralize o direito, mas entenda a sua atuação profissional cotidiana como um sacerdócio. Humanistas, e não positivistas. Esse perfil aponta para um jurista mais preocupado em aplicar a justiça, e não a letra da lei propriamente dita.
Trata-se de defender um resgate necessário de uma cultura de matiz universal, como ocorreu com a Paideia, entre os gregos, e a Humanitas, entre os romanos, esta última mais preocupada com os aspectos cosmopolitas da formação e que, a abalizada opinião de Maria Lúcia de Arruda Aranha, buscava “aquilo que caracteriza o ser humano, em todos os tempos e lugares”. E é entre os romanos que encontramos o embrião da educação jurídica, desenvolvida de forma original pelo espírito pragmático daquele povo valoroso. Todavia, existe uma distância abismal entre esse modelo humanista, que se apoiava na elevação da justiça, da igualdade e do bem, enxergando no direito uma arte capaz de assegurar esses ideais e o formato educacional adotado por muitos cursos de direito a partir do predomínio da ideologia capitalista e de um modelo competitivo flagrantemente norteador das relações sociais.
Essa concepção romana foi sufocada pelo modelo mercadológico que assaltou a contemporaneidade e que passou a ser construído a partir da ascensão burguesa e do Renascimento, passando pelo Iluminismo e pelo domínio do capitalismo e do individualismo egoísta. Morin, com propriedade, assevera que a Europa Ocidental presenciou o nascimento da nação moderna que “instituiu um novo modelo de sociedade/comunidade”, e que permitiu que competições, rivalidades e antagonismos individuais, coletivos, econômicos e ideológicos se desenvolvessem.
Na antiguidade romana, o direito era visto de forma bem distinta daquela forma adotada em nossa sociedade e que decorre da visão mercadológica, egoísta e supostamente progressista apresentada pelo modelo capitalistaA ideia de direito entre os romanos encontra-se relacionada com a percepção do direito como a arte do justo equitativo, a partir do exercício da justiça, ou arte de dar a cada um o que lhe é devido. Tal concepção também expressa a dimensão humana. O direito, que era enxergado pela cultura romana como um verdadeiro saber das coisas humanas e divinas, se apresentava representado por premissas representativas dessa visão:  viver honrosamente; não prejudicar o próximo; dar a cada um o que lhe é devido; A ética, o equilíbrio e a ponderação se apresentavam como aspectos essenciais ao direito, que era o saber das coisas humanas e divinas. 
O espírito romano associou a justiça à natureza. Em Cícero, encontramos a defesa da tese de que fomos constituídos pela natureza “para compartilharmos o senso de Justiça um com o outro e para transmiti-lo a todos os homens”. Trata-se de uma reflexão emblemática para a compreensão da ideia adotada pelos romanos adotaram acerca da justiça. Essa concepção também associa o direito à arte, representada pelo exercício desse senso de justiça.
Não há como negar que o Século XX foi um século em crise, que deve ser olhado “com um olhar binocular”, em que o “primeiro olho” nos apresenta o progresso, o desenvolvimento científico, econômico, industrial, consumista, civilizatório, em conformidade com o entendimento de Morin. Com base nessa via de compreensão do mencionado século, enxergamos o “progresso do desenvolvimento e de aparente racionalidade” como uma de suas características mais marcantes, novamente seguindo a inspiração do consagrado pensador francês.
Essa ideia atinge a educação jurídica de forma contundente, uma vez que existe um flagrante desprezo àquilo que não comporta em si uma relação intensa com a questão do progresso e com uma falsa concepção de civilização, de cidadania, de valorização, de qualidade. Assim, com base na relação existente entre direito e sociedade, muitos enxergam aquele como um elemento que assegura efetivamente a consolidação dos objetivos mais nobres desta última, assegurando igualdade, segurança, liberdade, sem enxergar a real natureza do direito fenômeno jurídico. Essa postura representa, de forma clara, o comodismo que acomete muitos daqueles que não conseguem enxergar o direito como um instrumento de transformação, e sim, apenas, como mera representação de uma vontade social que, muitas vezes, pode se encontrar ultrapassada.
Existe uma automação inconteste na formação de bacharéis que são condicionados a valorizar as disciplinas técnicas, como o Direito Civil, o Direito Constitucional, o Direito Penal, o Direito Administrativo, dentre outros ramos do conhecimento jurídico relacionados aos aspectos técnicos ou mecânicos de sua formação, menosprezando a valiosa formação – essencial, e não meramente complementar ou propedêutica – que é oferecida por campos distintos do conhecimento, como a Psicologia, a Filosofia, a Sociologia, a História do Direito, a Ciência Política, a Hermenêutica, somente para citar algumas disciplinas vistas com importância menor por docentes equivocados e discentes mal informados.
O principal teórico do pensamento complexo considera que, diante da incapacidade de um sistema em tratar do que acomete os seus problemas vitais, “ele se desintegra ou se transforma num metasistema capaz de tratar desses problemas”, ou seja, “quanto mais nos aproximamos de uma catástrofe, mais a metamorfose é possível.”
No que diz respeito à crise da educação jurídica, no Brasil, a catástrofe parece já ter se estabelecido. Precisamos agora de uma metamorfose, que se configure em salvação, mesmo que, aparentemente, nada possa ser vislumbrado, nesse sentido.
A universalização se concretizou nas últimas décadas. Essa sociedade globalizada, universalizada em suas relações, principalmente tecnológicas e econômicas, não experimenta uma solidariedade universal, uma ideia de pertencimento a uma sociedade-mundo, no contexto de uma era planetária. Assim, a unificação se mostra clara naquilo que concerne a determinados aspectos da vida social, como ocorre no âmbito das relações mercantis, das comunicações, da técnica, ao mesmo tempo em que, mais uma vez com fundamento nas ideias de Morin, podemos afirmar que nos deparamos com os fechamentos e as regressões, que levam a isolamentos tão significativos quanto as aberturas.   
As forças de destruição parecem levar significativa vantagem, em muitos momentos, sobre as forças de regeneração e de conservação.  Os nocivos efeitos da atuação dessa segunda força projetam seus reflexos sobre a educação jurídica, que não consegue apresentar elementos de resistência consistentes o suficiente para a efetivação de um combate eficaz contra as forças de destruição. Assim, a violência, a injustiça, a desigualdade, a intolerância, acabam imperando em um mundo que, aparentemente, não consegue reunir as forças necessárias à resistência.
As consequências dessa segunda via também atingem diretamente, na contemporaneidade, à educação jurídica, que não consegue indicar que caminhos devem ser percorridos na busca de soluções para algumas situações que demonstram a existência de uma crise sem precedentes na moral social, uma crise que repercute também sobre o direito.       Na era planetária em que vivemos é fundamental a preparação do bacharelado para a compreensão dos mecanismos que regem a sociedade-mundo. Tal formação deve valorizar a adoção de temas transversais, a dialogar com todas as disciplinas, como a dignidade da pessoa humana, a tolerância, a solidariedade, a conciliação, sendo fundamental a discussão de temas urgentes como a morosidade do Poder Judiciário, a violência doméstica, o crime organizado, a impunidade, o sistema penitenciário, o preconceito, a desigualdade.

Precisamos compreender que vivemos em uma Nova Idade das Trevas e precisamos de um novo Renascimento. A exemplo do que aconteceu na Idade Média e na década de 1960, o homem precisa vencer a escuridão mais uma vez e voltar à luz. De tempos em tempos a História, cíclica, nos mostra a necessidade de regeneração, reorganização, de bifurcação e de aposta. Assim, urge implantar uma educação jurídica que refute a fragmentação dos conteúdos disciplinares, exercitando a religação, e que consiga captar a complexidade do mundo, valorizando o que está tecido em conjunto. É necessário evitar os erros do passado e valorizar uma educação que privilegie a diversidade e a solidariedade, uma educação que liberte, contagie e revolucione, negando o isolamento disciplinar e favorecendo o reconhecimento da identidade planetária do indivíduo. A arte auxilia sobremaneira à necessária compreensão da antropoética, nas palavras de Morin, “o modo ético de assumir o destino humano”.  

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