POR UMA EDUCAÇÃO JURÍDICA POÉTICA, HUMANIZADA E COMPLEXA.
POR UMA
EDUCAÇÃO JURÍDICA POÉTICA, HUMANIZADA E COMPLEXA.
Francisco
Flávio Oliveira dos Anjos
Uma reforma paradigmática sem precedentes no
âmbito da Educação Jurídica se faz necessária, para que essa espécie em
extinção não venha a ser efetivamente extinta. E que espécie seria essa? Trata-se de um
modelo que se encontra representado, na prática, de forma bastante clara, pelo
jurista conhecedor dos princípios que regem o Direito; pelo advogado conhecedor
dos princípios jurídicos, que se posiciona de forma favorável aos anseios
legítimos daqueles a quem representa; pelo Promotor Público conhecedor da
realidade social, bem como dos princípios de natureza sociológica, filosófica,
histórica, que devem nortear a sua nobre atuação como defensor dos interesses sociais;
pelo Procurador do Estado – ou da República – preocupado com os anseios
legítimos do Estado, bem como do respeito que esse deve destinar aos cidadãos;
pelo Juiz que atue como magistrado combativo, que, indignado com a injustiça,
procura reverter o quadro a partir do lugar que ocupa na sociedade, não se
extinga.
Diante desse avançado processo de extinção, acreditamos
que existe uma inconteste necessidade em formar
profissionais detentores de um olhar humanista, bem como de uma visão crítica
acerca da sociedade e do próprio Direito que os cerca, juristas éticos,
defensores dos Direitos Humanos e de valores relevantes como a dignidade da
pessoa humana, a vida, a liberdade, a isonomia, defensores incansáveis dos
valores mais nobres dentre aqueles que devem nortear a vida social. Precisamos
formar bacharéis voltados para a discussão dos grandes temas nacionais e
mundiais, defensores ferrenhos da justiça, dos interesses legítimos da
sociedade e daqueles ideais que comumente são defendidos por profissionais idealistas,
humanistas, cultos, críticos.
Obviamente, a questão da
educação, em termos gerais, é deplorável, em nosso país. Temos, talvez, o pior
modelo educacional do planeta, e isso acaba se refletindo, de forma
considerável, sobre a educação a nível superior. Isso faz com que as
Instituições de Ensino Superior sejam inundadas por discentes que desconheçam
os conteúdos que já deveriam dominar, em decorrência da educação supostamente
oferecida durante a sua trajetória estudantil.
Quando são içados à condição de
estudantes universitários, os discentes se deparam com sérias dificuldades, que
demandam um esforço hercúleo para que sejam superadas: o desconhecimento das
expressões idiomáticas, a escrita deficiente, a impossibilidade de
interpretação, a dificuldade em organizar as ideias, e tudo isso se reflete em
toda a sua vida acadêmica, sem que, muitas vezes, sequer os métodos paliativos
sejam buscados pelas instituições educacionais, através de muitos docentes que,
tendo conhecimento acerca de tais dificuldades, preferem se omitir,
recusando-se a abandonar a sua zona de conforto.
Assim, acabam sendo formados,
muitas das vezes, bacharéis totalmente despreparados para o enfrentamento dos
desafios que se apresentam, constantemente, no âmbito da profissão que escolheram,
e que somente poderão exercer se aprovados no Exame de Ordem, para o qual, a
maioria esmagadora, não se prepara de forma adequada durante o curso, até
porque, frequentemente, não é preparada pelos docentes para o enfrentamento e a
compreensão da complexidade do mundo. Esse despreparo, agravado pela crise que
atinge o ensino fundamental e o ensino médio, é um dos fatores mais importantes para
a ocorrência do altíssimo índice de reprovações no Exame de Ordem, a nível
nacional.
O direito não pode ser visto como fenômeno isolado no mundo do
conhecimento. Sua autoridade como instrumento regulamentador de condutas
humanas, objeto de estudo fundamental ao conhecimento das normas que regulam a
vida social, não pode ser diminuída, menosprezada, desprezada. Porém, não
podemos deixar de levar em consideração o fato de que o mundo jurídico não pode
se desligar do mundo consuetudinário, do mundo sociológico, do mundo religioso,
do mundo filosófico.
Entender o direito dentro de uma
plenitude, de uma abrangência que lhe deve ser atribuída, de uma ligação e
religação constantes com o mundo que regula, e que o cerca, é bem mais salutar
do que entendê-lo como fenômeno isolado, desprovido de conexões com os diversos
aspectos que compõem a vida social.
Não é injusto afirmar que os
prejuízos causados pela nociva ausência de compromisso, por parte de inúmeras
instituições responsáveis pela transmissão de conhecimentos necessários à
formação dos juristas pátrios, são visíveis. Mas a crise decorre, também, da
atuação de muitos pretensos educadores.
Chegamos a
essa conclusão quando analisamos, além de outros fatores, a ausência de poesia
na pretensa educação jurídica. É uma educação fria, destituída de criatividade,
e devemos reconhecer, urgentemente, que vivemos de prosa e poesia. À ideia de
Holderlin, de que poeticamente, o homem habita a terra, Edgar Morin, um dos
mais importantes pensadores da contemporaneidade, acrescenta que “é necessário
dizer que o homem a habita, ao mesmo tempo, tanto de forma poética quanto de
forma prosaica.
Uma educação
jurídica poética reconheceria o diálogo entre direito e arte, direito e
natureza, direito e sociedade, de forma mais ampla, promovendo a discussão
constante de temas usualmente abordados a partir de elementos legais, técnicos,
encarados a partir de uma perspectiva fragmentada.
Quanto
conhecimento não é perdido em uma abordagem que valoriza as partes e
desconsidera o todo? Quanto não poderia ser acrescido na formação dos bacharéis
em direito, se houvesse uma contextualização dos temas apresentados nos Planos
de Ensino? Se a sala de aula se transformasse em um local onde ocorresse um constante
exercício de ligação entre o que está sendo discutido, e que se encontra
presente nos Códigos, nas leis, na doutrina, quase sempre a partir de uma
perspectiva dogmática, e a realidade social, os elementos históricos,
antropológicos, políticos, filosóficos, que circundam os aspectos jurídicos, e
complementam a formação do jurista, estabelecendo um vínculo entre temas
aparentemente restritos ao âmbito jurídico com aquilo que se encontra na parte
externa, fora desse âmbito, mas que guarda com o fenômeno jurídico uma relação
incontestável de proximidade e de interdependência, o ganho intelectual para os
acadêmicos seria incalculável.
Tomemos como
exemplo a violência urbana. Uma de suas facetas é a violência contra a mulher,
historicamente tolerada no Brasil e em grande parte do mundo, por séculos.
Muitos Trabalhos de Conclusão de Curso de acadêmicos de Direito tratam da Lei
Maria da Penha, criada para proteger a mulher da violência que, anteriormente,
quase sempre gerava impunidade. A lei foi criada, está em
vigor desde o ano de 2006, mas inexiste uma
conscientização social, e a maior parte daqueles discentes que pesquisam o tema
omitem, muitas das vezes, os aspectos históricos, sociológicos, econômicos,
políticos e religiosos que devem nortear qualquer pesquisa sobre a temática,
valorizando apenas a letra da lei, e, quando muito, as estatísticas
relacionadas à violência contra a mulher, em uma determinada localidade.
Essa postura
equivocada decorre especialmente do modelo em que foram formados, no passado,
esses docentes, que e depararam, na maioria das vezes, com discentes
preocupados com a transmissão de conteúdos normativos muitas vezes revestidos de
uma análise vezes superficial, raras vezes mais aprofundada, constantemente
isolada do contexto social e disciplinar.
Quanto não seria
vantajoso para os discentes se docentes preparados para o exercício do seu
ofício discutissem os temas inerentes aos seus conteúdos programáticos não
tendo como base apenas o viés jurídico? A utilização de obras de arte, de
letras de músicas, de películas, de peças teatrais, serviria para educar e estimular
a discussão da temática abordada, a partir de um ponto de vista mais
abrangente, que não se limitasse à análise da lei, da doutrina e da
jurisprudência, tripé sobre o qual se sustenta a formação jurídica dogmática e
tecnicista.
No âmbito dessa
perspectiva, também poderiam ser discutidos muitos outros tópicos, como a delinquência
entre jovens e adolescentes, os métodos cada vez mais sofisticados de invasão à
privacidade, o desrespeito à imagem, as diferentes facetas e acepções da
liberdade, os mecanismos de poder, as questões de gênero, a desigualdade, o
tráfico de drogas, a questão carcerária, a crise educacional, a corrupção, a
impunidade, dentre outros temas, estabelecendo as conexões necessárias e
pertinentes entre os referidos temas e a abordagem que a arte realiza acerca destes.
A partir de uma didática que
percorreu os séculos, os cursos de direito seguem o ritual da fragmentação, que
desconsidera constantemente que o direito é uno, sendo dividido, fracionado e
compartimentado para atender a uma metodologia ultrapassada, que não dialoga
com a realidade. Esse modelo parece representar o desconhecimento do fato de
que o futuro jurista estará inserido no contexto social, como agente
transformador. Para que isso ocorra, se faz necessária uma formação que o
prepare de maneira adequada para a adoção de um papel fundamental no processo
de transformação da sociedade.
A educação jurídica teima em desconsiderar que
a criatividade é o destino do homem, e que a arte – espaço da criatividade –
deveria ser uma eterna parceira na busca do conhecimento, uma ferramenta
essencial à compreensão do mundo que nos cerca, e que é regulado pelo direito.
O processo educacional não pode prescindir desse instrumento e os gregos
compreendiam isso na Antiguidade pré-cristã.
A Grécia foi educada a partir das manifestações
artísticas. Homero, tratado por Platão como “o educador de toda a Grécia”
(Jaeger, 1994, p.61) ou “o primeiro
maior criador e modelador da humanidade grega” (Jaeger, 1994, p.62) ofereceu subsídios, a partir da divulgação de
uma obra imortalizada pela História. Segundo Jaeger, “A concepção do poeta como
educador do seu povo – no sentido mais amplo e profundo da palavra – foi
familiar aos Gregos desde a sua origem e manteve sempre a sua importância” (1994,
p.61).
A formação humanista e poética oferecida ao
homem grego, poderia ser oferecida nos cursos de direito atuais, mesmo que, a
princípio em doses moderadas. Uma formação que gradativamente absorvesse
conteúdos humanistas, para depois adicioná-los ao conteúdo dogmático,
tecnicista, poderia modelar juristas que unissem aos aspectos normativos,
frios, rígidos do sistema legal, a flexibilidade, a criatividade, a leveza, tão
distantes do tecnicismo burocrata que infelizmente prevalece na educação
jurídica.
Recorremos, mais uma vez, a Edgar Morin, para
quem o ser humano, em qualquer cultura, “produz duas linguagens a partir da sua
língua: uma linguagem que é a linguagem racional, empírica, prática, técnica; a
outra que é simbólica, mítica, mágica.” O primeiro modelo apontado por Morin é
aquele que, desafortunadamente, predomina na transmissão do direito. Essa
predominância se reflete, principalmente na frieza normativa, na rigidez
dogmática, na inércia legislativa. A esse estado, Morin chama de prosaico,
contrapondo-se ao estado poético, que é desconsiderado na formação jurídica.
Para Morin, a contemporaneidade assiste ao
“desfraldar de um modo de vida monitorizado, cronometrado, fragmentado,
compartimentado, atomizado, e não só de um modo de vida, mas também de um modo
de pensamento em que especialistas são doravante competentes para todos os
problemas, e esta invasão da hiperprosa está ligada ao desfraldar
económico-tecno-burocrático.” Esse modelo precisa de um antídoto, de um
antagonista, que nos apresente o estado poético, mesmo diante do diálogo com a
ciência e com a filosofia.
Precisamos, mais do que nunca, de
juristas preocupados com o exercício da solidariedade, comprometidos portanto,
com uma postura que priorize o respeito à condição humana, que não reduza o
indivíduo, como ocorre muitas vezes no âmbito judicial, ao ato transgressor que
praticou, mas que por outro lado, possua a sensibilidade necessária para se
posicionar ao lado dos que defendem os interesses coletivos mais nobres; que
não se atenha apenas à letra fria da lei, mas também aos anseios sociais
legítimos; que não sacralize o direito, mas entenda a sua atuação profissional
cotidiana como um sacerdócio. Humanistas, e não positivistas. Esse perfil
aponta para um jurista mais preocupado em aplicar a justiça, e não a letra da
lei propriamente dita.
Trata-se de defender um resgate
necessário de uma cultura de matiz universal, como ocorreu com a Paideia, entre os gregos, e a Humanitas, entre os romanos, esta última
mais preocupada com os aspectos cosmopolitas da formação e que, a abalizada
opinião de Maria Lúcia de Arruda Aranha, buscava “aquilo que caracteriza o ser
humano, em todos os tempos e lugares”. E é entre os romanos que encontramos o
embrião da educação jurídica, desenvolvida de forma original pelo espírito
pragmático daquele povo valoroso. Todavia, existe uma distância abismal entre
esse modelo humanista, que se apoiava na elevação da justiça, da igualdade e do
bem, enxergando no direito uma arte capaz de assegurar esses ideais e o formato
educacional adotado por muitos cursos de direito a partir do predomínio da ideologia
capitalista e de um modelo competitivo flagrantemente norteador das relações
sociais.
Essa concepção romana foi
sufocada pelo modelo mercadológico que assaltou a contemporaneidade e que
passou a ser construído a partir da ascensão burguesa e do Renascimento,
passando pelo Iluminismo e pelo domínio do capitalismo e do individualismo
egoísta. Morin, com propriedade, assevera que a Europa Ocidental presenciou o
nascimento da nação moderna que “instituiu um novo modelo de
sociedade/comunidade”, e que permitiu que competições, rivalidades e
antagonismos individuais, coletivos, econômicos e ideológicos se
desenvolvessem.
Na antiguidade romana, o direito era visto de
forma bem distinta daquela forma adotada em nossa sociedade e que decorre da
visão mercadológica, egoísta e supostamente progressista apresentada pelo
modelo capitalista.
A ideia de direito entre os romanos encontra-se relacionada com a
percepção do direito como a arte do justo equitativo, a partir do exercício da
justiça, ou arte de dar a cada um o que lhe é devido. Tal concepção também
expressa a dimensão humana. O direito, que era enxergado pela cultura romana
como um verdadeiro saber das coisas humanas e divinas, se apresentava
representado por premissas representativas dessa visão: viver honrosamente; não prejudicar o próximo;
dar a cada um o que lhe é devido; A ética, o equilíbrio e a ponderação se
apresentavam como aspectos essenciais ao direito, que era o saber das coisas
humanas e divinas.
O espírito romano associou a justiça à natureza.
Em Cícero, encontramos a defesa da tese de que fomos constituídos pela natureza
“para compartilharmos o senso de Justiça um com o outro e para transmiti-lo a
todos os homens”. Trata-se de uma reflexão emblemática para a compreensão da
ideia adotada pelos romanos adotaram acerca da justiça. Essa concepção também
associa o direito à arte, representada pelo exercício desse senso de justiça.
Não há como
negar que o Século XX foi um século em crise, que deve ser olhado “com um olhar
binocular”, em que o “primeiro olho” nos apresenta o progresso, o
desenvolvimento científico, econômico, industrial, consumista, civilizatório,
em conformidade com o entendimento de Morin. Com base nessa via de compreensão
do mencionado século, enxergamos o “progresso do desenvolvimento e de aparente
racionalidade” como uma de suas características mais marcantes, novamente
seguindo a inspiração do consagrado pensador francês.
Essa ideia
atinge a educação jurídica de forma contundente, uma vez que existe um
flagrante desprezo àquilo que não comporta em si uma relação intensa com a
questão do progresso e com uma falsa concepção de civilização, de cidadania, de
valorização, de qualidade. Assim, com base na relação existente entre direito e
sociedade, muitos enxergam aquele como um elemento que assegura efetivamente a
consolidação dos objetivos mais nobres desta última, assegurando igualdade,
segurança, liberdade, sem enxergar a real natureza do direito fenômeno
jurídico. Essa postura representa, de forma clara, o comodismo que acomete
muitos daqueles que não conseguem enxergar o direito como um instrumento de
transformação, e sim, apenas, como mera representação de uma vontade social
que, muitas vezes, pode se encontrar ultrapassada.
Existe uma
automação inconteste na formação de bacharéis que são condicionados a valorizar
as disciplinas técnicas, como o Direito Civil, o Direito Constitucional, o
Direito Penal, o Direito Administrativo, dentre outros ramos do conhecimento
jurídico relacionados aos aspectos técnicos ou mecânicos de sua formação, menosprezando
a valiosa formação – essencial, e não meramente complementar ou propedêutica – que
é oferecida por campos distintos do conhecimento, como a Psicologia, a
Filosofia, a Sociologia, a História do Direito, a Ciência Política, a Hermenêutica,
somente para citar algumas disciplinas vistas com importância menor por
docentes equivocados e discentes mal informados.
O principal teórico do pensamento complexo
considera que, diante da incapacidade de um sistema em tratar do que acomete os
seus problemas vitais, “ele se desintegra ou se transforma num metasistema
capaz de tratar desses problemas”, ou seja, “quanto mais nos aproximamos de uma
catástrofe, mais a metamorfose é possível.”
No que diz respeito à crise da educação
jurídica, no Brasil, a catástrofe parece já ter se estabelecido. Precisamos
agora de uma metamorfose, que se configure em salvação, mesmo que,
aparentemente, nada possa ser vislumbrado, nesse sentido.
A
universalização se concretizou nas últimas décadas. Essa sociedade globalizada,
universalizada em suas relações, principalmente tecnológicas e econômicas, não
experimenta uma solidariedade universal, uma ideia de pertencimento a uma
sociedade-mundo, no contexto de uma era planetária. Assim, a unificação se
mostra clara naquilo que concerne a determinados aspectos da vida social, como
ocorre no âmbito das relações mercantis, das comunicações, da técnica, ao mesmo
tempo em que, mais uma vez com fundamento nas ideias de Morin, podemos afirmar
que nos deparamos com os fechamentos e as regressões, que levam a isolamentos
tão significativos quanto as aberturas.
As forças de
destruição parecem levar significativa vantagem, em muitos momentos, sobre as
forças de regeneração e de conservação. Os nocivos efeitos da atuação dessa segunda força
projetam seus reflexos sobre a educação jurídica, que não consegue apresentar
elementos de resistência consistentes o suficiente para a efetivação de um
combate eficaz contra as forças de destruição. Assim, a violência, a injustiça,
a desigualdade, a intolerância, acabam imperando em um mundo que,
aparentemente, não consegue reunir as forças necessárias à resistência.
As
consequências dessa segunda via também atingem diretamente, na
contemporaneidade, à educação jurídica, que não consegue indicar que caminhos
devem ser percorridos na busca de soluções para algumas situações que
demonstram a existência de uma crise sem precedentes na moral social, uma crise
que repercute também sobre o direito. Na era planetária em que
vivemos é fundamental a preparação do bacharelado para a compreensão dos
mecanismos que regem a sociedade-mundo. Tal formação deve valorizar a adoção de
temas transversais, a dialogar com todas as disciplinas, como a dignidade da
pessoa humana, a tolerância, a solidariedade, a conciliação, sendo fundamental
a discussão de temas urgentes como a morosidade do Poder Judiciário, a
violência doméstica, o crime organizado, a impunidade, o sistema penitenciário,
o preconceito, a desigualdade.
Precisamos compreender que vivemos em uma
Nova Idade das Trevas e precisamos de um novo Renascimento. A exemplo do que
aconteceu na Idade Média e na década de 1960, o homem precisa vencer a
escuridão mais uma vez e voltar à luz. De tempos em tempos a História, cíclica,
nos mostra a necessidade de regeneração, reorganização, de bifurcação e de
aposta. Assim, urge implantar uma educação jurídica que refute a fragmentação
dos conteúdos disciplinares, exercitando a religação, e que consiga captar a
complexidade do mundo, valorizando o que está tecido em conjunto. É necessário
evitar os erros do passado e valorizar uma educação que privilegie a
diversidade e a solidariedade, uma educação que liberte, contagie e
revolucione, negando o isolamento disciplinar e favorecendo o reconhecimento da
identidade planetária do indivíduo. A arte auxilia sobremaneira à necessária
compreensão da antropoética, nas palavras de Morin, “o modo ético de assumir o
destino humano”.
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