3º PLANO DE AULA - CIÊNCIA POLÍTICA.
FACULDADE
UNIEVANGÉLICA DE GOIANÉSIA - FACEG
CURSO:
DIREITO
DISCIPLINA:
CIÊNCIA POLÍTICA
DOCENTE:
DOUTOR FRANCISCO FLÁVIO OLIVEIRA DOS ANJOS
3º
PLANO DE AULA
Conteúdo
programático da aula
As teorias mais
influentes, sobre a organização do Estado, no Ocidente (continuação): as
teorias de cunho democrático.
Objetivo
geral
Apresentar ao
discente, de forma detalhada e crítica, as teorias que construíram o pensamento
político ocidental, até a contemporaneidade.
Objetivos
específicos
1. Ressaltar
a importância das teorias que mais influenciaram na construção do pensamento
político ocidental;
2. identificar
os aspectos filosóficos e ideológicos norteadores da Ciência Política, a partir
do Renascimento;
3. traçar
um quadro comparativo entre as teorias de cunho democrático emanadas de
pensadores distintos, como John Locke, Montesquieu e Jean-Jacques Rousseau.
Desenvolvimento
A
aula expositiva será dividida em dois momentos distintos:
a)
abordagem clara e direta, por parte do
docente, do tema proposto, buscando conduzir os discentes a uma reflexão
crítica e valorativa acerca das questões suscitadas em sala de aula,
valorizando sempre a interdisciplinaridade e a pertinência do conhecimento,
evitando a fragmentação;
b)
proposição, por parte do docente, de
realização de pesquisa acerca da temática, por parte dos discentes, visando o
aprendizado e a discussão das discussões suscitadas em sala de aula,
facilitando o direcionamento dos estudos referentes aos temas expostos, a
partir da elaboração e entrega de um questionário acerca do tema, com indicação
de pesquisa bibliográfica.
Avaliação
A
avaliação será contínua, construída a partir de elementos que irão sempre além
da avaliação escrita, como a assiduidade, a pontualidade, a participação nas
aulas, as pesquisas elaboradas, as discussões fomentadas.
Os
discentes deverão discutir os temas propostos em grupos de até quatro
componentes, buscando uma melhor compreensão das temáticas abordadas e
discutidas nas aulas, buscando elaborar questionamentos e conclusões, surgidos
da reflexão.
Conteúdo programático
As teorias de cunho democrático.
O ESTADO LIBERAL DE
JOHN LOCKE
Ø Contratualista, racionalista, empirista e jusnaturalista inglês, Locke defendeu o Estado
Liberal.
Ø Segundo SAHID MALUF, sua obra “é a justificação
doutrinária da revolução de 1688, e, ao mesmo tempo, o alicerce do magnífico
sistema parlamentarista que vigora na Inglaterra desde 1695”.
Ø STRECK e MORAIS apontam para a existência de três
núcleos, no liberalismo:
a) um núcleo moral,
que, em seu interior, apresenta as liberdades pessoais, as liberdades civis e
as liberdades sociais:
b) um núcleo político,
que se apresenta sob quatro aspectos, quais sejam, o consentimento individual,
a representação, o constitucionalismo e a soberania popular;
c) um núcleo econômico, que valoriza a
liberdade de contrato, o mercado e a competição.
Ø O pacto
original: contrato social realizado
entre os homens, com o objetivo de constituir uma sociedade civil, baseada no
consenso e não na força ou na submissão.
Ø A concepção de Locke acerca do estado de natureza:
estado de liberdade, mas não de permissividade.
Ø Anterioridade ao Estado e superioridade dos direitos
naturais do homem.
Ø Defesa da tolerância e da laicização do Estado.
Ø Criação do Estado com o objetivo de preservar a vida
e a propriedade: justificativa para o surgimento da sociedade civil.
Ø Aspectos referentes à sociedade política ou civil:
sociedade conjugal; servidão e contrato de trabalho; liberdade;
incompatibilidade entre a sociedade civil e a monarquia; objetivo da sociedade.
Ø As inconveniências do estado de natureza: ausência
de lei estabelecida pelo Estado; ausência de um juiz conhecido e imparcial;
exercício da força para fazer cumprir as sentenças.
Ø Os poderes inerentes ao homem, no estado de
natureza: fazer o que achar conveniente para a sua própria preservação; punir
os crimes cometidos contra a lei da natureza.
Ø Poderes
fundamentais do Estado, na concepção de Locke: Poder Legislativo; Poder
Executivo; Poder Federativo.
Ø Poder Legislativo visto como poder supremo.
Ø Finalidade do Poder Legislativo: a preservação da
sociedade civil.
Ø O Direito de
Resistência.
Ø O bem dos homens como finalidade do Governo e o bem
do povo como finalidade das leis.
Ø As leis naturais como limitação ao poder de
legislar.
Ø Necessidade de criação e leis estáveis.
Ø Indelegabilidade do Poder Legislativo.
Ø Condenação à escravidão.
Ø Supremacia do direito à propriedade.
Ø Defesa do poder paterno na doutrina de Locke.
Ø Conquista e usurpação.
Ø A dissolução do governo, na concepção de Locke..
O DEMOCRATISMO DE
JEAN-JACQUES ROUSSEAU
Ø Para Bobbio, Rousseau foi o último jusnaturalista.
Ø Rousseau é considerado por muitos como o principal
filósofo iluminista, apesar de suas contradições.
Ø Desenvolveu a sua teoria em um sentido supostamente
democrático, a partir de uma concepção distinta de liberdade, com ênfase na
vontade geral, e não no individualismo (Locke) ou na submissão (Hobbes).
Ø Sua problematização relacionava-se com a conciliação
entre liberdade e Estado. Todavia, sua “solução” se
assemelha ao totalitarismo, bem mais do que à democracia, conforme acentua
Bertrand Russell.
Ø Defendeu a ideia de que o estado de natureza teria
sido um estado de felicidade para o homem, até que aflorasse a desigualdade.
Para Rousseau, o homem civilizado estaria corrompido, e apenas o nobre selvagem
estaria de posse da virtude. O homem teria nascido livre, e depois teria se
aprisionado.
Ø Condenou o regime representativo e valorizou a
soberania popular, inalienável, indivisível, infalível, absoluta, sagrada,
inviolável: no seu entendimento, somente o povo pode exprimir a sua própria
vontade.
Ø A soberania popular, para Rousseau, seria “a soma
das distintas frações da soberania”, pertencentes a cada indivíduo, que
“participa ativamente na escolha dos governantes.” (Paulo Bonavides)
Ø Defendeu a existência de uma verdadeira
incompatibilidade entre a existência simultânea de um povo soberano e de um
senhor, negando ao Executivo qualquer poder: a esse poder caberia apenas a
execução da vontade geral, cumprindo as leis projetadas pelo Poder Legislativo,
com aprovação do povo soberano, segundo assevera Azambuja.
Ø Segundo Rousseau, no Contrato Social, o homem perde a sua liberdade natural, ou seja, perde
o direito ilimitado a tudo que lhe provoca desejo, passando a ser proprietário
de tudo aquilo que possui, submetendo-se àquelas leis que cada um dá a si mesmo.
Assim, os homens perdem todas as suas liberdades individuais, cedendo as mesmas
para o todo, para a comunidade.
Ø Ressaltou o caráter convencional do Estado e a superioridade
da nação sobre o rei: o governo existe para promover o bem comum.
Ø Defendeu o direito de revolução.
MONTESQUIEU E A
DEFESA DA DEMOCRACIA
Ø Influência da filosofia clássica, especialmente de
Aristóteles, sobre as ideias de Montesquieu.
Ø Distinção entre governo moderado e governo
não-moderado.
Ø A defesa da tripartição dos poderes, segundo o
modelo inglês: distinção e cooperação entre os poderes Executivo e Legislativo;
o Poder Judiciário como intérprete das leis, um poder de leis, e não de
pessoas, conforme ressalta Raymond Aron, um poder com “o mínimo possível de
iniciativa e personalidade.”
Ø Para Montesquieu, o poder deve ser limitado pelo
próprio poder e deve existir equilíbrio entre as classes sociais: o consenso
social seria um equilíbrio de forças, ou da paz “estabelecida pela ação e
reação dos grupos sociais”. (Aron)
Ø As formas de
governo, para Montesquieu:
REPÚBLICA
Tipo de modelo
moderado
|
Baseada no
princípio da virtude, fundamenta-se na igualdade.
Em uma república,
a virtude é representada pelo amor às leis, pelo sentimento coletivo, pelo
patriotismo, pela ideia de igualdade. Não pode existir ambição, na república.
O povo (na
democracia), ou uma parcela dele (na aristocracia), tem o poder soberano.
Tal forma de
governo, para Montesquieu, somente poderia ser aplicada em um pequeno
território.
|
MONARQUIA
Tipo de modelo
moderado
|
Baseada no
princípio da honra, fundamenta-se na desigualdade.
Em uma monarquia,
existem distinções, hierarquia e nobreza, devendo, por uma questão de honra,
serem exigidos os privilégios e as distinções, sendo a ambição bem acolhida,
devendo ser reprimida quando necessário.
Trata-se de
governo exercido apenas por um indivíduo, obedecendo a leis fixas e
estabelecidas.
Para Montesquieu,
o Estado governado por um sistema monárquico “deve ter tamanho médio”.
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DESPOSTISMO
Tipo de modelo
não-moderado
|
Baseado no
princípio do medo.
O governo é
exercido por uma só pessoa, que não obedece às leis, fazendo prevalecer a sua
vontade.
Um grande império
seria o território propício para a aplicação dessa forma de governo, para
Montesquieu.
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BIBLIOGRAFIA
ARON, RAYMOND. As etapas do pensamento sociológico. Trad. Sérgio Bath. 7ª ed. São
Paulo: Martins Fontes, 2008. (Coleção tópicos).
AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado. 42.ed. São Paulo: Globo, 2001. 397 p.
BOBBIO, Norberto. Direito e Estado no pensamento de Emanuel Kant. Trad, Alfredo Fait,
4ª ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1997, 168 p.
BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 10ª ed. ver. atual. São Paulo:
Malheiros, 1995.
LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil: ensaio sobre a origem, os
limites e os fins verdadeiros do governo civil. Introdução de J.W. Gough;
tradução de Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa. Petrópolis, RJ: Vozes, 1994.
(Coleção Clássicos do Pensamento Político).
MALUF, Sahid. Teoria geral do estado. Atualizador prof. Miguel Alfredo Malufe
Neto. 29.ed. São Paulo: Saraiva, 2009. 399 p.
RUSSELL, Bertrand. História do pensamento ocidental: a aventura dos pré-socráticos a
Wittgenstein. Trad. Laura Alves e Aurélio Rebello. Rio de Janeiro: Nova
Fronteira, 2013.
STRECK, Lênio, MORAIS, José Luis Bolzan de. Ciência Política e Teoria do Estado. 8.ed.rev.e
atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2014, 224 p.
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