3º PLANO DE AULA - CIÊNCIA POLÍTICA.

FACULDADE UNIEVANGÉLICA DE GOIANÉSIA - FACEG
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: CIÊNCIA POLÍTICA
DOCENTE: DOUTOR FRANCISCO FLÁVIO OLIVEIRA DOS ANJOS
3º PLANO DE AULA

Conteúdo programático da aula
As teorias mais influentes, sobre a organização do Estado, no Ocidente (continuação): as teorias de cunho democrático.

Objetivo geral
            Apresentar ao discente, de forma detalhada e crítica, as teorias que construíram o pensamento político ocidental, até a contemporaneidade.

Objetivos específicos
1.    Ressaltar a importância das teorias que mais influenciaram na construção do pensamento político ocidental;
2.    identificar os aspectos filosóficos e ideológicos norteadores da Ciência Política, a partir do Renascimento;
3.     traçar um quadro comparativo entre as teorias de cunho democrático emanadas de pensadores distintos, como John Locke, Montesquieu e Jean-Jacques Rousseau.
                                                                                            
Desenvolvimento
            A aula expositiva será dividida em dois momentos distintos:
a)           abordagem clara e direta, por parte do docente, do tema proposto, buscando conduzir os discentes a uma reflexão crítica e valorativa acerca das questões suscitadas em sala de aula, valorizando sempre a interdisciplinaridade e a pertinência do conhecimento, evitando a fragmentação;
b)           proposição, por parte do docente, de realização de pesquisa acerca da temática, por parte dos discentes, visando o aprendizado e a discussão das discussões suscitadas em sala de aula, facilitando o direcionamento dos estudos referentes aos temas expostos, a partir da elaboração e entrega de um questionário acerca do tema, com indicação de pesquisa bibliográfica.

Avaliação
            A avaliação será contínua, construída a partir de elementos que irão sempre além da avaliação escrita, como a assiduidade, a pontualidade, a participação nas aulas, as pesquisas elaboradas, as discussões fomentadas.
            Os discentes deverão discutir os temas propostos em grupos de até quatro componentes, buscando uma melhor compreensão das temáticas abordadas e discutidas nas aulas, buscando elaborar questionamentos e conclusões, surgidos da reflexão.

Conteúdo programático

As teorias de cunho democrático.

O ESTADO LIBERAL DE JOHN LOCKE
Ø Contratualista, racionalista, empirista e jusnaturalista inglês, Locke defendeu o Estado Liberal.
Ø Segundo SAHID MALUF, sua obra “é a justificação doutrinária da revolução de 1688, e, ao mesmo tempo, o alicerce do magnífico sistema parlamentarista que vigora na Inglaterra desde 1695”.
Ø STRECK e MORAIS apontam para a existência de três núcleos, no liberalismo:
          a) um núcleo moral, que, em seu interior, apresenta as liberdades pessoais, as liberdades civis e as liberdades sociais:
          b) um núcleo político, que se apresenta sob quatro aspectos, quais sejam, o consentimento individual, a representação, o constitucionalismo e a soberania popular;
           c) um núcleo econômico, que valoriza a liberdade de contrato, o mercado e a competição.


Ø O pacto original:  contrato social realizado entre os homens, com o objetivo de constituir uma sociedade civil, baseada no consenso e não na força ou na submissão.
Ø A concepção de Locke acerca do estado de natureza: estado de liberdade, mas não de permissividade.
Ø Anterioridade ao Estado e superioridade dos direitos naturais do homem.
Ø Defesa da tolerância e da laicização do Estado.
Ø Criação do Estado com o objetivo de preservar a vida e a propriedade: justificativa para o surgimento da sociedade civil.
Ø Aspectos referentes à sociedade política ou civil: sociedade conjugal; servidão e contrato de trabalho; liberdade; incompatibilidade entre a sociedade civil e a monarquia; objetivo da sociedade.
Ø As inconveniências do estado de natureza: ausência de lei estabelecida pelo Estado; ausência de um juiz conhecido e imparcial; exercício da força para fazer cumprir as sentenças.
Ø Os poderes inerentes ao homem, no estado de natureza: fazer o que achar conveniente para a sua própria preservação; punir os crimes cometidos contra a lei da natureza. 
Ø  Poderes fundamentais do Estado, na concepção de Locke: Poder Legislativo; Poder Executivo; Poder Federativo.
Ø Poder Legislativo visto como poder supremo.
Ø Finalidade do Poder Legislativo: a preservação da sociedade civil.
Ø O Direito de Resistência.
Ø O bem dos homens como finalidade do Governo e o bem do povo como finalidade das leis.
Ø As leis naturais como limitação ao poder de legislar.
Ø Necessidade de criação e leis estáveis.
Ø Indelegabilidade do Poder Legislativo.
Ø Condenação à escravidão.
Ø Supremacia do direito à propriedade.
Ø Defesa do poder paterno na doutrina de Locke.
Ø Conquista e usurpação.
Ø A dissolução do governo, na concepção de Locke..

O DEMOCRATISMO DE JEAN-JACQUES ROUSSEAU
Ø Para Bobbio, Rousseau foi o último jusnaturalista.
Ø Rousseau é considerado por muitos como o principal filósofo iluminista, apesar de suas contradições.
Ø Desenvolveu a sua teoria em um sentido supostamente democrático, a partir de uma concepção distinta de liberdade, com ênfase na vontade geral, e não no individualismo (Locke) ou na submissão (Hobbes).
Ø Sua problematização relacionava-se com a conciliação entre liberdade e Estado. Todavia, sua “solução” se assemelha ao totalitarismo, bem mais do que à democracia, conforme acentua Bertrand Russell.  
Ø Defendeu a ideia de que o estado de natureza teria sido um estado de felicidade para o homem, até que aflorasse a desigualdade. Para Rousseau, o homem civilizado estaria corrompido, e apenas o nobre selvagem estaria de posse da virtude. O homem teria nascido livre, e depois teria se aprisionado.
Ø Condenou o regime representativo e valorizou a soberania popular, inalienável, indivisível, infalível, absoluta, sagrada, inviolável: no seu entendimento, somente o povo pode exprimir a sua própria vontade.
Ø A soberania popular, para Rousseau, seria “a soma das distintas frações da soberania”, pertencentes a cada indivíduo, que “participa ativamente na escolha dos governantes.” (Paulo Bonavides)
Ø Defendeu a existência de uma verdadeira incompatibilidade entre a existência simultânea de um povo soberano e de um senhor, negando ao Executivo qualquer poder: a esse poder caberia apenas a execução da vontade geral, cumprindo as leis projetadas pelo Poder Legislativo, com aprovação do povo soberano, segundo assevera Azambuja.
Ø Segundo Rousseau, no Contrato Social, o homem perde a sua liberdade natural, ou seja, perde o direito ilimitado a tudo que lhe provoca desejo, passando a ser proprietário de tudo aquilo que possui, submetendo-se àquelas leis que cada um dá a si mesmo. Assim, os homens perdem todas as suas liberdades individuais, cedendo as mesmas para o todo, para a comunidade.
Ø Ressaltou o caráter convencional do Estado e a superioridade da nação sobre o rei: o governo existe para promover o bem comum.
Ø Defendeu o direito de revolução.

MONTESQUIEU E A DEFESA DA DEMOCRACIA
Ø  Influência da filosofia clássica, especialmente de Aristóteles, sobre as ideias de Montesquieu.
Ø  Distinção entre governo moderado e governo não-moderado.
Ø  A defesa da tripartição dos poderes, segundo o modelo inglês: distinção e cooperação entre os poderes Executivo e Legislativo; o Poder Judiciário como intérprete das leis, um poder de leis, e não de pessoas, conforme ressalta Raymond Aron, um poder com “o mínimo possível de iniciativa e personalidade.”
Ø  Para Montesquieu, o poder deve ser limitado pelo próprio poder e deve existir equilíbrio entre as classes sociais: o consenso social seria um equilíbrio de forças, ou da paz “estabelecida pela ação e reação dos grupos sociais”. (Aron)  
Ø   As formas de governo, para Montesquieu:
REPÚBLICA

Tipo de modelo moderado
Baseada no princípio da virtude, fundamenta-se na igualdade.
Em uma república, a virtude é representada pelo amor às leis, pelo sentimento coletivo, pelo patriotismo, pela ideia de igualdade. Não pode existir ambição, na república.
O povo (na democracia), ou uma parcela dele (na aristocracia), tem o poder soberano.
Tal forma de governo, para Montesquieu, somente poderia ser aplicada em um pequeno território.

MONARQUIA

Tipo de modelo moderado
Baseada no princípio da honra, fundamenta-se na desigualdade.
Em uma monarquia, existem distinções, hierarquia e nobreza, devendo, por uma questão de honra, serem exigidos os privilégios e as distinções, sendo a ambição bem acolhida, devendo ser reprimida quando necessário.
Trata-se de governo exercido apenas por um indivíduo, obedecendo a leis fixas e estabelecidas.
Para Montesquieu, o Estado governado por um sistema monárquico “deve ter tamanho médio”.
DESPOSTISMO

Tipo de modelo não-moderado
Baseado no princípio do medo.
O governo é exercido por uma só pessoa, que não obedece às leis, fazendo prevalecer a sua vontade.
Um grande império seria o território propício para a aplicação dessa forma de governo, para Montesquieu.
BIBLIOGRAFIA

ARON, RAYMOND. As etapas do pensamento sociológico. Trad. Sérgio Bath. 7ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2008. (Coleção tópicos).
AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado. 42.ed. São Paulo: Globo, 2001. 397 p.
BOBBIO, Norberto. Direito e Estado no pensamento de Emanuel Kant. Trad, Alfredo Fait, 4ª ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1997, 168 p.
BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 10ª ed. ver. atual. São Paulo: Malheiros, 1995.
LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil: ensaio sobre a origem, os limites e os fins verdadeiros do governo civil. Introdução de J.W. Gough; tradução de Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa. Petrópolis, RJ: Vozes, 1994. (Coleção Clássicos do Pensamento Político).
MALUF, Sahid. Teoria geral do estado. Atualizador prof. Miguel Alfredo Malufe Neto. 29.ed. São Paulo: Saraiva, 2009. 399 p.
RUSSELL, Bertrand. História do pensamento ocidental: a aventura dos pré-socráticos a Wittgenstein. Trad. Laura Alves e Aurélio Rebello. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2013.   
STRECK, Lênio, MORAIS, José Luis Bolzan de. Ciência Política e Teoria do Estado. 8.ed.rev.e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2014, 224 p.  









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