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QUESTIONÁRIO: IED.

1.     Diferencie direito e justiça. 2.     É correto afirmar que, enquanto  a concepção de Direito é influenciada pela ideologia, a concepção de Justiça não sofre influência ideológica? Justifique. 3.     Para Platão, apenas a justiça humana era válida? Fundamente a sua resposta. 4.     Na sua concepção, a justiça humana deve obedecer à justiça divina? Justifique. 5.     Qual a concepção da justiça predominante na Idade Média? 6.     Com base no pensamento de Aristóteles, diferencie a justiça distributiva da justiça comutativa.. 7.     Qual a relação que Aristóteles faz entre a justiça e a virtude? 8.     Qual a relação existente entre justiça e direito? 9.     Que características diferenciam o direito da moral? 10.      O que diz a teoria do mínimo ético? 11.      Qual a relação que existe entre direito e moral? 12.      Qual a concepção de moral predominante na Antiguidade grega? 13.      Diferencie moral natural de moral autônoma. 14.      No que concer

IED - TÓPICOS: DIREITO E JUSTIÇA; DIREITO E MORAL; JUSNATURALISMO.

TEMA: Direito e Justiça. ü     Justiça como único valor absoluto do direito. ü     O gozo da ordem jurídica como direito humano fundamental. ü     Justiça e igualdade: justiça comutativa. Prevalência da balança. Dever negativo (representado pelo respeito à personalidade de nossos semelhantes) e dever positivo (cumprimento de obrigações). ü     Justiça e conformação: o fortalecimento da superstição, nas sociedades antigas e a influência desse fenômeno sobre a ideia de justiça. ü     Concepção platônica de justiça: justiça divina e justiça humana. ü     Necessidade, utilidade e prazer na concepção de justiça do Epicurismo. ü     a justiça para Cícero: lei, justiça e natureza. ü      A concepção aristotélica de justiça:   - justiça como virtude perfeita; - mediania; equidade; justiça e reciprocidade; - liberdade, igualdade e justiça; - justiça e obediência à lei; - justiça e proporção; - justiça distributiva; - justiça corretiva. ü     Justiça, na concep
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TEORIA DAS FONTES

TEORIA DAS FONTES Ø     Fontes do Direito: conceito e natureza ambígua dos termos. Ø O monopólio estatal da normatização e as fontes do direito. Ø Influência ideológica e cultural sobre as fontes do direito. Ø A ideia de fontes do direito e a relação entre o dado e o construído no processo de formação da norma jurídica, uma construção elaborada, justificada pelas ideias de ordem e racionalidade. . Ø Coerência do sistema e respeito às necessidades burguesas. Ø Centralização normativa e limitação das outras fontes. Ø Entrada das normas no sistema/inevitabilidade das lacunas/conflitos normativos: suposições relacionadas às discussões acerca das fontes. Ø Hans Kelsen e a defesa da norma fundamental como fonte normativa superior a todas as outras fontes. Ø A norma jurídica e o reconhecimento exclusivo das possibilidades previstas por outras normas jurídicas. Ø  Crítica ao pensamento positivista, no que concerne às fontes do direito. Ø   Distinção entre as

DIREITO E MORAL

TEMA: Direito e moral. Ø   Elementos distintivos entre direito e moral: MORAL DIREITO Autonomia Heteronomia Espontaneidade Coercitividade Unilateralidade Bilateralidade Ø   A teoria do mínimo ético: o direito como representação do mínimo de moral declarado obrigatório para a sobrevivência da sociedade (MIGUEL REALE). Ø   Incompatibilidade da moral com a força, a coação e a violência. Ø   Influência recíproca entre direito e moral. Ø   Identificação da moral com a ideia de bem, desde a Antiguidade grega: a visão estóica (desprendimento, resignação, serenidade) e a visão epicurista (prazer). Ø   A moral natural (que independe de convenção humana, considerando o que há de permanente no gênero humano) e a moral positiva (dividida por HENKEL em moral autônoma, Ética superior dos sistemas religiosos e moral social). Ø   Moral autônoma: o homem “atua como legislador para a sua própria conduta