TEORIA DAS FONTES


TEORIA DAS FONTES

Ø    Fontes do Direito: conceito e natureza ambígua dos termos.
Ø O monopólio estatal da normatização e as fontes do direito.
Ø Influência ideológica e cultural sobre as fontes do direito.
Ø A ideia de fontes do direito e a relação entre o dado e o construído no processo de formação da norma jurídica, uma construção elaborada, justificada pelas ideias de ordem e racionalidade. .
Ø Coerência do sistema e respeito às necessidades burguesas.
Ø Centralização normativa e limitação das outras fontes.
Ø Entrada das normas no sistema/inevitabilidade das lacunas/conflitos normativos: suposições relacionadas às discussões acerca das fontes.
Ø Hans Kelsen e a defesa da norma fundamental como fonte normativa superior a todas as outras fontes.
Ø A norma jurídica e o reconhecimento exclusivo das possibilidades previstas por outras normas jurídicas.
Ø  Crítica ao pensamento positivista, no que concerne às fontes do direito.
Ø  Distinção entre as fontes criadoras do direito e os atos emanados do Estado no processo de criação das normas.
Ø  Fontes substanciais e fontes formais do Direito, com base no pensamento de François Geny.
Ø  O duplo processo de formação de um ordenamento.
Ø  Fontes originárias e fontes derivadas do Direito.
Ø  Leis; costume; jurisprudência; fontes negociais.
Ø  A hierarquia das fontes legais.
Ø  Normas imperativas; normas proibitivas; normas permissivas.
Ø  Sudivisão das normas:
a)    Normas que mandam ordenar;
b)    Normas que proíbem ordenar;
c)    Normas que permitem ordenar;
d)    Normas que mandam proibir;
e)    Normas que proíbem proibir;
f)     Normas que permitem proibir;
g)    Normas que mandam permitir;
h)   Normas que proíbem permitir;
i)     Normas que permitem permitir.

REFERÊNCIAS

BOBBIO, N. Teoria do ordenamento jurídico. Brasília: UNB, São Paulo: Polis, 2000.
FERRAZ JÚNIOR, T.S. Introdução ao estudo do direito. Técnica, decisão, Dominação. São Paulo: Atlas, 2001.
KELSEN. Hans. Teoria Pura do Direito. 6ª ed., São Paulo: Mzartins Fontes, 1998.
MASCARO, Alysson Leandro. Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: Quatier Latin, 2007.


Comentários

  1. Flávio, estes são os tópicos nos quais devemos nos espelhar para V2?

    Kellyta L.

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