TEORIA DAS FONTES


TEORIA DAS FONTES

Ø    Fontes do Direito: conceito e natureza ambígua dos termos.
Ø O monopólio estatal da normatização e as fontes do direito.
Ø Influência ideológica e cultural sobre as fontes do direito.
Ø A ideia de fontes do direito e a relação entre o dado e o construído no processo de formação da norma jurídica, uma construção elaborada, justificada pelas ideias de ordem e racionalidade. .
Ø Coerência do sistema e respeito às necessidades burguesas.
Ø Centralização normativa e limitação das outras fontes.
Ø Entrada das normas no sistema/inevitabilidade das lacunas/conflitos normativos: suposições relacionadas às discussões acerca das fontes.
Ø Hans Kelsen e a defesa da norma fundamental como fonte normativa superior a todas as outras fontes.
Ø A norma jurídica e o reconhecimento exclusivo das possibilidades previstas por outras normas jurídicas.
Ø  Crítica ao pensamento positivista, no que concerne às fontes do direito.
Ø  Distinção entre as fontes criadoras do direito e os atos emanados do Estado no processo de criação das normas.
Ø  Fontes substanciais e fontes formais do Direito, com base no pensamento de François Geny.
Ø  O duplo processo de formação de um ordenamento.
Ø  Fontes originárias e fontes derivadas do Direito.
Ø  Leis; costume; jurisprudência; fontes negociais.
Ø  A hierarquia das fontes legais.
Ø  Normas imperativas; normas proibitivas; normas permissivas.
Ø  Sudivisão das normas:
a)    Normas que mandam ordenar;
b)    Normas que proíbem ordenar;
c)    Normas que permitem ordenar;
d)    Normas que mandam proibir;
e)    Normas que proíbem proibir;
f)     Normas que permitem proibir;
g)    Normas que mandam permitir;
h)   Normas que proíbem permitir;
i)     Normas que permitem permitir.

REFERÊNCIAS

BOBBIO, N. Teoria do ordenamento jurídico. Brasília: UNB, São Paulo: Polis, 2000.
FERRAZ JÚNIOR, T.S. Introdução ao estudo do direito. Técnica, decisão, Dominação. São Paulo: Atlas, 2001.
KELSEN. Hans. Teoria Pura do Direito. 6ª ed., São Paulo: Mzartins Fontes, 1998.
MASCARO, Alysson Leandro. Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: Quatier Latin, 2007.


Comentários

  1. Flávio, estes são os tópicos nos quais devemos nos espelhar para V2?

    Kellyta L.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

PLANO DE AULA - HISTÓRIA DO DIREITO.

2º PLANO DE AULA - CIÊNCIA POLÍTICA.