Conceito de direito. Relação entre direito e sociedade.
DIREITO E SOCIEDADE.
ü Surgimento do
Direito: pré-história e história do Direito.
ü Evolução
histórica do Direito: direito e transcendência; direito e costume; direito e
lei.
ü Sacralização
do Direito.
ü Relação de
influência recíproca entre direito e sociedade.
ü O direito e
a regulamentação das condutas no meio social.
ü Evolução da
norma jurídica como instrumento de controle social.
ü A
importância do costume no processo de formação da norma jurídica.
ü A
aproximação entre direito, moral e religião, nas sociedades arcaicas.
ü
Relação de influência e condicionamento:
reciprocidade entre direito e sociedade.
ü
Conceito de sociedade. O real papel do direito
em um grupo social.
ü
Oposição entre os ideais do direito e a
conduta social real: uma eventualidade?
ü O
posicionamento de Aristóteles acerca da natureza humana e a influência dessa
postura sobre o direito.
ü Concepções
antagônicas de Rousseau e de Hobbes sobre a relação entre o homem e a
sociedade.
ü
O direito como elemento essencial à manutenção
da sociedade.
ü
A sociedade como elemento indispensável à
aplicação do direito.
ü O Direito e
a regulamentação das condutas no meio social.
ü Distinção
entre relações sociais e relações jurídicas.
ü Sujeito,
vínculo e objeto das relações jurídicas.
ü A pretensa
cientificidade do direito.
ü O Direito
como objeto cultural.
ü O direito:
representação da liberdade e da opressão.
CONCEPÇÃO DE DIREITO EM AUTORES DIVERSOS
ü
A complementaridade entre as concepções
distintas do direito.
ü
A
concepção de direito em Platão: imutabilidade, eternidade e transcendência da
lei.
ü
A
ideia de direito entre os romanos: a percepção do direito como a arte do justo
equitativo (exercendo a justiça, dando a cada um o que lhe é devido) e como
expressão da dimensão humana: viver honrosamente; não prejudicar o próximo; dar
a cada um o que lhe é devido; ética, equilíbrio e ponderação, como aspectos
essenciais ao Direito, que era o saber das coisas humanas e divinas.
ü
A
concepção medieval do direito: a influência do feudalismo, estabelecendo
desigualdades, a partir da relação hierárquica e da subordinação; transmissão
oral do direito; prevalência do
contrato, destituído de suas características essenciais: igualdade e liberdade
para contratar; legitimação do direito natural; dogmaticidade do direito.
ü
Direito
como proporção necessária à manutenção da sociedade: a visão de Dante
Alighieri.
ü
O
Renascimento e a renovação dos valores sociais, religiosos, morais e jurídicos.
Influência e resgate do humanismo grego.
ü
Kant
e a percepção do direito como arbítrio limitado pela lei.
ü
O
Iluminismo e a visão do direito como aspiração humana natural, voltada para a
realização dos interesses da coletividade.
ü Analogia
entre a concepção sofística e concepção marxista do direito.
ü Miguel Reale
e a vinculação bilateral atributiva como elemento essencial ao direito e à
norma jurídica.
ü Uma
concepção sociológica do direito a partir do pensamento de Lévy-Bruhl: o direito revestido de
obrigatoriedade e objeto de constante modificação pelo grupo social que regula.
ü A concepção positivista do direito a
partir do pensamento de Émile Durkheim: o Direito como “regras de sanções
organizadas”.
ü O direito a partir da perspectiva
weberiana: o direito “legitimado” a partir da vontade do legislador, provido de
uma racionalidade própria, que independe da moral.
REFERÊNCIAS
BRUHL, Henri Lévy. Sociologia do Direito. São Paulo: Marins
Fontes, 1997.
COULANGES, Fustel de. A cidade antiga. São Paulo: Martin
Claret, 2002.
DINIZ, Maria Helena Diniz. Compêndio
de introdução à ciência do direito, 20 ed. rev. e atual. São Paulo:
Saraiva, 2009.
GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do direito.
Forense, 2000.
HABERMAS, Jurgen. Direito e democracia: entre factilidade e validade, volume II, 2ª ed. Rio
de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Martins Fontes,
2002.
MARX, Karl. Manifesto do partido comunista. São Paulo: Edipro-Edições
Profissionais, 1998.
MASCARO, Allyson Leandro. Introdução ao Estudo do Direito. São
Paulo: Quartier Latin, 2007.
REALE, Miguel.
Lições preliminares de direito. Rio
de Janeiro: Saraiva, 2000.
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