2º PLANO DE AULA - IED
TEMA: Direito
e Justiça.
ü Justiça como
único valor absoluto do direito.
ü O gozo da
ordem jurídica como direito humano fundamental.
ü Justiça e igualdade: justiça
comutativa. Prevalência da balança. Dever negativo (representado pelo respeito
à personalidade de nossos semelhantes) e dever positivo (cumprimento de
obrigações).
ü
Justiça
e conformação: o fortalecimento da superstição, nas sociedades antigas e a
influência desse fenômeno sobre a ideia de justiça.
ü Concepção platônica de justiça:
justiça divina e justiça humana.
ü Necessidade, utilidade e prazer na
concepção de justiça do Epicurismo.
ü a justiça
para Cícero: lei, justiça e natureza.
ü A concepção aristotélica de justiça:
-
justiça como virtude perfeita;
-
mediania; equidade; justiça e reciprocidade;
-
liberdade, igualdade e justiça;
-
justiça e obediência à lei;
-
justiça e proporção;
-
justiça distributiva;
-
justiça corretiva.
ü
Justiça,
na concepção cristã predominante na Idade Média: Santo Agostinho e a relação
entre lei humana (justiça transitória) e lei divina (justiça eterna). O pecado
original e as limitações impostas ao humano e a tudo que deriva dele. Natureza
corrupta do homem. Justiça divina e livre-arbítrio.
ü
Tomás
de Aquino e a justiça como virtude: adoção da concepção aristotélica, bem como
da concepção romana de justiça. O direito como objeto da justiça.
ü
O
jusnaturalismo e a transformação na concepção de sociedade, de lei, de justiça:
a filosofia política de Thomas Hobbes. A paz social como fim último do direito.
Justiça e ordem. Prevalência da espada.
ü
A
justiça no contratualismo de Jean-Jacques Rousseau.
ü
Justiça
e liberdade: o pensamento de Kant: liberdade como fim último do direito.
Liberdade como “não-impedimento”. Direito à liberdade como direito inato.
ü
Visão
de justiça no pensamento de Karl Marx, a partir da sua concepção de direito.
ü
A
concepção e justiça no positivismo de Hans Kelsen.
ü
Caráter
ideológico da justiça: ideia de justiça influenciada por fatores econômicos,
religiosos, políticos.
ü
Justiça
e norma estatal, na concepção capitalista: distorção provocada pelo modelo
liberal. A justiça como aplicação pura e simples da norma emanada do Estado.
ü
Associação
e dissociação entre direito e justiça.
ü
Aspecto
formal da justiça.
ü
Justiça
e racionalidade.
ü
Justiça
e igualdade.
REFERÊNCIAS
BITTAR, Eduardo C.B. e ALMEIDA,
Guilherme Assis de. Curso de filosofia do
direito, 2. Ed. São Paulo: Atlas, 2002.
FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio,
Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 3ª ed. São Paulo:
Atlas, 2001.
MASCARO, Allyson Leandro. Introdução ao Estudo do Direito. São
Paulo: Quartier Latin, 2007.
MORRIS, Clarence. Os grandes filósofos do Direito:leituras escolhidas em Direito. São
Paulo: Martins Fontes, 2002.
PAUPERIO, Artur Machado. Introdução axiológica ao direito: apêndice à
Introdução à ciência do direito. Rio de Janeiro: Forense, 1977.
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