2º PLANO DE AULA - IED


TEMA: Direito e Justiça.

ü    Justiça como único valor absoluto do direito.
ü    O gozo da ordem jurídica como direito humano fundamental.
ü    Justiça e igualdade: justiça comutativa. Prevalência da balança. Dever negativo (representado pelo respeito à personalidade de nossos semelhantes) e dever positivo (cumprimento de obrigações).
ü    Justiça e conformação: o fortalecimento da superstição, nas sociedades antigas e a influência desse fenômeno sobre a ideia de justiça.
ü    Concepção platônica de justiça: justiça divina e justiça humana.
ü    Necessidade, utilidade e prazer na concepção de justiça do Epicurismo.
ü    a justiça para Cícero: lei, justiça e natureza.
ü     A concepção aristotélica de justiça:  
- justiça como virtude perfeita;
- mediania; equidade; justiça e reciprocidade;
- liberdade, igualdade e justiça;
- justiça e obediência à lei;
- justiça e proporção;
- justiça distributiva;
- justiça corretiva.
ü    Justiça, na concepção cristã predominante na Idade Média: Santo Agostinho e a relação entre lei humana (justiça transitória) e lei divina (justiça eterna). O pecado original e as limitações impostas ao humano e a tudo que deriva dele. Natureza corrupta do homem. Justiça divina e livre-arbítrio. 
ü    Tomás de Aquino e a justiça como virtude: adoção da concepção aristotélica, bem como da concepção romana de justiça. O direito como objeto da justiça.
ü    O jusnaturalismo e a transformação na concepção de sociedade, de lei, de justiça: a filosofia política de Thomas Hobbes. A paz social como fim último do direito. Justiça e ordem. Prevalência da espada.
ü    A justiça no contratualismo de Jean-Jacques Rousseau.
ü    Justiça e liberdade: o pensamento de Kant: liberdade como fim último do direito. Liberdade como “não-impedimento”. Direito à liberdade como direito inato.
ü    Visão de justiça no pensamento de Karl Marx, a partir da sua concepção de direito.
ü    A concepção e justiça no positivismo de Hans Kelsen.
ü    Caráter ideológico da justiça: ideia de justiça influenciada por fatores econômicos, religiosos, políticos.
ü    Justiça e norma estatal, na concepção capitalista: distorção provocada pelo modelo liberal. A justiça como aplicação pura e simples da norma emanada do Estado.
ü    Associação e dissociação entre direito e justiça.
ü    Aspecto formal da justiça.
ü    Justiça e racionalidade.
ü    Justiça e igualdade.


REFERÊNCIAS

BITTAR, Eduardo C.B. e ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de filosofia do direito, 2. Ed. São Paulo: Atlas, 2002.
FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio, Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2001.
MASCARO, Allyson Leandro. Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: Quartier Latin, 2007.  
MORRIS, Clarence. Os grandes filósofos do Direito:leituras escolhidas em Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
PAUPERIO, Artur Machado. Introdução axiológica ao direito: apêndice à Introdução à ciência do direito. Rio de Janeiro: Forense, 1977.

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